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Jurisprudências

TSTAIRR 20791-10.2016.5.04.0772

Regime de compensação de jornada: acordo individual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INVALIDADE. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamante, em que pese laborasse em ambiente insalubre, realizou acordo de compensação de jornada. Consta do acórdão regional a inexistência de autorização ministerial para tal prorrogação, na forma do art. 60 da CLT. Nesse cenário, ao concluir que o regime compensatório adotado restou descaracterizado, porque a Reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação da jornada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Julgados. Incidem, portanto, em óbice à admissibilidade do recurso de revista, o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Destaque-se que a controvérsia apreciada não guarda pertinência com a matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 1046 daquela Corte, visto que não há premissa no acórdão regional acerca de eventual norma coletiva que ampare o regime de compensação praticado pelas partes. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Lixo Urbano; Compensação em Atividade Insalubre

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