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Jurisprudências

TSTAIRR 0100428-39.2023.5.01.0031

Fase de execução: comlurb

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Comlurb
  • Sociedade de economia mista
  • Equipação à fazenda pública
  • Execução por precatório
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULAR TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não atende ao pressuposto recursal disciplinado no art. 896, §1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, de maneira que inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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