TSTAg-AIRR 158-27.2023.5.20.0015
Rito sumaríssimo: indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização
- Danos extrapatrimoniais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No caso, o único preceito constitucional invocado não constou das razões de recurso de revista, constituindo a indicação de ofensa, nessa oportunidade, inovação recursal. Dessa forma, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, a agravante não logra desconstituir os fundamentos de decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.