TSTAg-AIRR 0020576-61.2022.5.04.0016
Relação de emprego: transcrição do trecho do v. acórdão regional no início das razões recursais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. É entendimento desta Corte Superior que não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcrição feita no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões recursais e sem o devido cotejo analítico. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator