TSTRR 100598-47.2022.5.01.0483
Petroleiro: jornada 14x21
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Jornada 14x21
- Horas extras
- Reflexos nos 13º salários e férias
- Parcelas vincendas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I – AGRAVO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já se posicionou no sentido de que o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como exposta, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST e artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenha-se a decisão agravada e nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS 13º SALÁRIOS E FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do trecho transcrito pela ré, observa-se que o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal de origem entendeu que havia habitualidade no pagamento de horas extras, sendo plenamente cabível seus reflexos em 13º salários e férias. A Corte de origem não transcreveu os termos da norma a que alude a empresa, sendo impossível verificar, sem analisar os fatos e provas dos autos, as violações apontadas. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a jurisprudência desta Corte, mostra-se prudente o provimento do presente agravo, ante a possível violação do 323 do CPC. Agravo conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a jurisprudência desta Corte, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento, ante a possível violação do 323 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. Esta Corte fixou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do artigo 323 do CPC/2015 e da interpretação analógica da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST. Com efeito, a providência prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo. Precedentes. Nesse sentido, por analogia, o IRR nº 184 desta Corte Superior, in verbis : " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada. " Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 323 do CPC, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo da ré; II - conhecer e dar provimento ao agravo do autor; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor; IV - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do artigo 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas relativas aos dias de repouso não concedidos.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Reflexos