TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100981-95.2018.5.01.0020
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Vícios não configurados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão desta Segunda Turma foi claro quanto à ausência dos requisitos para a concessão da Justiça Gratuita à reclamada, consoante delineado na Súmula 463, II, do TST, e quanto a não comprovação da condição de entidade filantrópica da parte, que lhe assegurasse a isenção do depósito recursal, prevista no art. 899, § 10, da CLT. Logo, não se verifica na decisão nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção