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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 746-04.2022.5.07.0024

Remuneração variável (prêmio): decisão regional fundada na premissa de que a reclamante não recebia comissões, mas prêmios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIO). DECISÃO REGIONAL FUNDADA NA PREMISSA DE QUE A RECLAMANTE NÃO RECEBIA COMISSÕES, MAS PRÊMIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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