TSTAg-AIRR 0100379-16.2019.5.01.0038
Ag-AIRR 0100379-16.2019.5.01.0038
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Contudo, do cotejo entre a decisão monocrática proferida e as razões do agravo, verifica-se que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada – deserção do recurso de revista -, limitando-se a fundamentar sua pretensão em argumentos relacionados ao mérito. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela reclamada e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator