TSTAg-AIRR 1000604-10.2022.5.02.0060
Adicional de Insalubridade: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Unicidade Contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HORAS EXTRAS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422 DO TST As razões do agravo não investem de forma específica contra os fundamentos do despacho agravado. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que não se conhece no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional