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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016392-79.2020.5.16.0022

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: base de cálculo do adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Matéria estranha ao objeto da decisão agravada
  • Inexistência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso em exame, a parte reclamada interpôs agravo em face de decisão monocrática proferida por este Relator em que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Extrai-se dos autos que a reclamada não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento em recurso de revista, tendo-se operado, portanto, a preclusão quanto à insurgência contra o acórdão regional. Nos termos do art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, na condição de parte ou de fiscal da ordem jurídica. Na hipótese, contudo, como o recurso interposto pelo reclamante não foi provido, não se verifica qualquer sucumbência da reclamada, que, por conseguinte, carece de interesse recursal para a interposição do presente agravo. Ressalte-se, ainda, que a controvérsia relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade não constitui objeto da decisão agravada. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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