TSTEDCiv-RR 10098-80.2015.5.03.0108
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: salário por Equiparação / Isonomia
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Reserva de Plenário
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Isonomia Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA –OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para: I - alterar o tópico "2. MÉRITO - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERECEIRIZAÇÃO LÍCITA", que passa a ter a seguinte redação: "Consequência lógica do conhecimento do recurso de revista por contrariedade ao referido julgado de observância obrigatória, o seu provimento é medida que se impõe, para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, indeferir os pedidos de isonomia salarial e das demais parcelas dela decorrentes, inclusive aquelas fundadas em normas coletivas aplicáveis aos bancários. Julgam-se improcedentes todos os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando a reclamante isenta do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita."; II - alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), por unanimidade: I) dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista interposto pela primeira reclamada; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, indeferir os pedidos de isonomia salarial e das demais parcelas dela decorrentes, inclusive aquelas fundadas em normas coletivas aplicáveis aos bancários. Julgam-se improcedentes todos os pedidos formulados na inicial; III) Inverter o ônus da sucumbência ficando a reclamante isenta do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita.". (modificações em negrito).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Isonomia Salarial; Telemarketing