TSTE-ED-ED-RRAg 21788-20.2017.5.04.0202
Conforme tese firmada pelo E
- Direito do Trabalho
- Conforme tese firmada pelo E
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –INTERVALO DO ART. 384 DA CLT –PERÍODO POSTERIOR À REVOGAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017 1. Conforme tese firmada pelo E. Tribunal Pleno desta Corte Superior no tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.". 2. Mesmo para contratos de trabalho anteriores à Lei nº 13.467/2017, não há fundamento legal para conceder o intervalo de 15min previsto no antigo art. 384 da CLT a partir de 11/11/2017, diante da revogação do dispositivo promovida pelo referido diploma legal, que possui efeito imediato e geral. Hipótese em que não se configura direito adquirido. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação ao pagamento das horas extras o período posterior ao advento da Lei nº 13.467/2017, isto é, a partir de 11/11/2017.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo 15 Minutos Mulher