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Jurisprudências

TSTE-ED-ED-RRAg 21788-20.2017.5.04.0202

Conforme tese firmada pelo E

  • Direito do Trabalho
  • Conforme tese firmada pelo E
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –INTERVALO DO ART. 384 DA CLT –PERÍODO POSTERIOR À REVOGAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017 1. Conforme tese firmada pelo E. Tribunal Pleno desta Corte Superior no tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.". 2. Mesmo para contratos de trabalho anteriores à Lei nº 13.467/2017, não há fundamento legal para conceder o intervalo de 15min previsto no antigo art. 384 da CLT a partir de 11/11/2017, diante da revogação do dispositivo promovida pelo referido diploma legal, que possui efeito imediato e geral. Hipótese em que não se configura direito adquirido. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação ao pagamento das horas extras o período posterior ao advento da Lei nº 13.467/2017, isto é, a partir de 11/11/2017.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo 15 Minutos Mulher

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