TSTED-Ag-ED-RRAg 951-50.2018.5.12.0051
Sindicato: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NA DEFESA DE TODOS E QUAISQUER DIREITOS SUBJETIVOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA POR ELE REPRESENTADA. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A alegação do embargante de que "não houve enfrentamento da preliminar do Agravo Interno, de não conhecimento do Recurso de Revista obreiro, quanto ao fundamento do art. 896, alínea ' c' , da CLT, referente à violação ao art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, em razão de preclusão", tendo em vista que "o despacho regional recebeu parcialmente o Recurso de revista do Sindicato-reclamante, apenas sob a perspectiva da divergência jurisprudencial (art. 896, alínea "a", da CLT)" é impertinente, porquanto o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pelo Tribunal de origem é precário e não vincula esta Corte Superior (art. 896, § 1º, da CLT). 3. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado manteve a decisão monocrática pela qual foi evidenciada violação do art. 8º, III, da Constituição Federal e, sucessivamente, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato autor para, afastando a ilegitimidade ativa declarada, devolver os autos ao Tribunal Regional da 12ª Região, a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários de ambas as partes, como entender de direito. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Legitimidade Ativa