TSTAIRR 1000440-29.2023.5.02.0054
Transportador de cargas: tomadora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Transportador de cargas
- Tomadora
- Inaplicabilidade da súmula n. 331 do TST
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – TRANSPORTADOR DE CARGAS. TOMADORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331 DO TST. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator