Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001867-44.2019.5.02.0202

Execução: garantia do juízo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Garantia do juízo
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Assim, o recurso encontra-se desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A empresa ré, na minuta de agravo de instrumento, limita-se a expender fundamentação genérica, sem, contudo, atacar o fundamento adotado pela autoridade regional (art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST), em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.