TSTARR 1001833-37.2017.5.02.0009
I –recurso de revista da ré interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Não juntada do voto vencido à decisão recorrida
- Há precedentes
- Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 - O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2 - A Corte Regional entendeu que "o embargante não tem interesse jurídico na juntada do voto vencido, uma vez que não consta do dispositivo que o desembargador vencido pretendeu juntar sua declaração de voto" . 3 - Conquanto se compreendesse, pelas disposições do Código de Processo Civil anterior, não ser obrigatória a integração ao acórdão das razões de voto vencido, o art. 941, §3º, do atual CPC traz a expressa previsão de que o voto vencido "será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento" . 4 - Do referido dispositivo extrai-se que, ao atribuir ao voto vencido a qualidade de necessário para a elucidação da controvérsia, inclusive para viabilizar o prequestionamento, em grau recursal, o legislador não deu margem ao intérprete para que estabelecesse qualquer diretriz relativizadora na aplicação do dispositivo. Assim, a integração do voto vencido tornou-se condição sine qua non para a efetivação do art. 93, IX, da Constituição Federal, passando os fundamentos nele lançados a fazer parte integrante da fundamentação, sem o que não se pode conferir plena validade à decisão. 5 - Dessa forma, ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum , a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Há precedentes. 6 – Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, § 3º, do CPC e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa, em face do provimento do seu apelo revisional, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista da empresa conhecido e provido. Agravo de instrumento da empresa prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista da empresa, por violação do art. 941, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na forma do citado artigo 941, § 3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo para a interposição de recurso de revista; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa, em face do provimento do seu apelo revisional, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa