TSTAg-ARR 466-15.2016.5.17.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Intervalo interjornadas
- Trabalhador portuário avulso
- Reconhecida a transcendência política da causa
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A princípio, cabe enfatizar que, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a cláusula normativa que autorizava a redução do intervalo interjornadas foi objeto de ação anulatória e declarada nula, não se verifica a aderência da matéria apreciada na presente hipótese ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Ademais, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Por outro lado, mantém-se a decisão monocrática de provimento do Recurso de Revista do reclamante, porquanto proferida em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que os trabalhadores portuários avulsos têm os mesmos direitos dos empregados com vínculo permanente, dentre os quais está incluído o intervalo interjornadas e o engajamento espontâneo do trabalhador em sobrejornada não exime o OGMO da responsabilidade pelo pagamento das horas extraordinárias, haja vista se tratar de norma afeta à saúde e segurança do trabalhador. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios