Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11987-98.2016.5.15.0076

Competência da justiça do trabalho: reconhecimento de verbas de natureza salarial e seus reflexos no salário contribuição

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prejudicada a análise dos agravos de instrumento
  • Horas in Itinere
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Base de Cálculo
  • Competência Funcional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte é no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrentes do reconhecimento de verbas de natureza salarial em juízo, não sendo o caso de aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, para se obter benefícios relativos à complementação de aposentadoria. Precedentes. Ademais, o STF, ao decidir o precedente RE 1.265.564 (Tema 1.166), reconheceu a repercussão geral na questão discutida nestes autos, firmando a seguinte tese: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Nesses termos, patente a competência da Justiça do Trabalho, sendo necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos em que foi reconhecida a incompetência desta Justiça Especializada para o julgamento. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de reflexos das verbas requeridas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência complementar e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento da demanda em relação aos referidos pedidos. Fica prejudicado o julgamento dos agravos de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Competência Funcional; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.