TSTAIRR 0011162-19.2022.5.15.0053
Comissões: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Cerceamento do direito de defesa
- Confissão ficta
- Desvio de função
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. ART. 896, “A”, DA CLT – DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 896, “C”, DA CLT –HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator