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Jurisprudências

STJAgRg no HC 985.844

Porte de arma sem autorização, homicídio qualificado e embriaguez ao volante

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Nulidades na sessão de julgamento
  • Preclusão e ausência de demonstração de prejuízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA SEM AUTORIZAÇÃO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADES NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Importante consignar que "A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão" (RHC n. 43.130/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.). Também, compreende que, "eventuais nulidades ocorridas no plenário de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas durante a sessão plenária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do Código de Processo Penal - CPP". (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.395.723/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024).

2. No caso, a Ata de Julgamento consigna que os quesitos foram lidos e explicados aos jurados e não registra nenhuma insurgência defensiva em relação a esse tópico. Da mesma forma, não há menção na Ata a eventual comunicação entre os jurados. Assim, além de as irresignações defensivas haverem sido alcançadas pela preclusão, não houve a demonstração de eventual prejuízo advindo da inexistência de termo contendo os quesitos e suas respostas e da não certificação da incomunicabilidade dos jurados.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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