TSTAg-AIRR 0010056-41.2021.5.03.0069
Vale s.a lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Vale s.a lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST
- Nesse particular, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE S.A LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, as razões do recurso de revisa se concentram na impossibilidade de condenação subsidiária, tendo em vista a ausência de comprovação da prestação de serviços pelo reclamante em favor da VALE S.A, bem como a celebração de contrato de empreitada. Porém, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a delimitação é de que foi provado o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas e também foi provado que a parte reclamante trabalhou para a empresa tomadora de serviços (depoimento do próprio preposto). Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST. Não houve debate no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a respeito de alegado contrato de empreitada. Nesse particular, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de março de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora