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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100126-12.2022.5.01.0074

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO . 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$ 652.244,17 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre validade do depoimento da primeira testemunha indicada pelo Reclamado, equiparação salarial, horas extras, cargo de confiança, adicional de periculosidade, multa por embargos de declaração protelatórios, diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais e aplicação da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação , ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Em que pesem os argumentos do Agravante, o óbice deve ser mantido, na medida em que as transcrições efetuadas nas suas razões de revista são de trechos insuficientes da decisão recorrida, que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito que serviram de premissa à conclusão do TRT, o que não consubstancia o prequestionamento das matérias e impede o confronto analítico com os fundamentos jurídicos recursais, razão pela qual se acresce, ainda, o obstáculo do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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