TSTAg-ED-AIRR 1907-95.2017.5.09.0015
Delimitação dos valores: julgados
- Direito do Trabalho
- Delimitação dos valores
- Julgados
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por reputar não atendido o requisito inscrito no artigo 897, § 1º, da CLT (delimitação da matéria e dos valores impugnados), ao fundamento de que "o Executado não recorreu de todos os aspectos em que foi sucumbente, razão pela qual deveria ter apresentado nova e correta delimitação de valores (...)" e que "apesar de terem sido apresentados cálculos, o Executado não demonstrou de forma justificada, a razão da manutenção da planilha apresentada anteriormente à sucumbência relativa aos pontos ' horas extras - 01/05/2016 e imposto de renda sobre juros - SELIC, sendo imprescindível à admissibilidade do agravo a apresentação de cálculos que demonstrassem, de forma justificada, a delimitação do montante incontroverso (...).". A jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que a discussão relacionada a delimitação dos valores impugnados está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta de dispositivo da Carta Magna (arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 37, caput, da CF) . Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual