TSTAg-AIRR 0001200-22.2022.5.14.0401
Fiança bancária: não apresentação da certidão de regularidade ou autorização de funcionamento pelo banco central
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fiança bancária
- Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PELO BANCO CENTRAL. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator