TSTAg-RR-RR 1001355-70.2019.5.02.0005
Contratação de horas extras em curto período após a admissão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Contratação de horas extras em curto período após a admissão
- Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM CURTO PERÍODO APÓS A ADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 199, I, do TST, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a contratação de horas extras do bancário num curto espaço de tempo, após a admissão, hipótese dos autos (três meses), configura pré-contratação, na forma da Súmula nº 199, I, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, contudo, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator