TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012009-95.2024.5.18.0011
Falta de preenchimento de requisito de admissibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Falta de preenchimento de requisito de admissibilidade
- Princípio da instrumentalidade e de prevalência da decisão de mérito
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DE PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo não foi provido por falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que nem mesmo é impugnado pela parte embargante. 2. Por outro lado, não se aplica ao caso o princípio da instrumentalidade das formas ou da prevalência da decisão de mérito, pois o requisito de acesso à via extraordinária é previsto na própria legislação processual e a falta de apreciação do mérito é consequência do não conhecimento do agravo, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator