TSTAg-RR 0010606-79.2023.5.03.0032
Acidente de trabalho: indenização por danos materiais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia pela redução da capacidade laborativa
- Prescrição parcial
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula nº 126 do TST) é no sentido de que "o autor sofreu acidente do trabalho no dia 06/04/2016 e que, em virtude deste acidente, foi encaminhado no mesmo dia ao hospital de Contagem onde se submeteu a uma cirurgia para amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda (IDs. 3f7005a e segs.)." Quanto ao pleito indenizatório, o e. Tribunal a quo, considerando que a ciência inequívoca da lesão ocorreu logo após a cirurgia, e tendo em vista que "reclamatória foi ajuizada em 15/05/2023, ou seja, mais de 6 anos após a ciência inequívoca da lesão", concluiu que a pretensão autoral encontra-se fulminada pela prescrição. Consta do acórdão regional que "não se cogita de afastamento da prescrição, em razão da alegada renovação da lesão mês a mês, porquanto, nos termos da Súmula 294 do TST, a tese se aplica em caso de alteração contratual lesiva que envolva prestações de trato sucessivo amparadas por lei, à qual não se submete a hipótese em análise." Conforme se verifica, o e. Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição quinquenal total ao pedido de indenização por danos materiais em decorrência de acidente de trabalho. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de pagamento de pensão mensal vitalícia decorrente de acidente do trabalho, uma vez que o prejuízo material derivado da redução da capacidade laboral se renova mês a mês, enquanto durar a incapacidade do reclamante. Nesse contexto, incide a prescrição apenas quanto às prestações anteriores ao lapso prescricional que antecede o ajuizamento da ação, ou seja, a prescrição parcial. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada no que deu provimento ao recurso da parte reclamante para afastar a prescrição total em relação à pretensão de indenização por danos materiais decorrentes do acidente do trabalho e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos ao e. TRT. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4. 140,00 - quatro mil cento e quarenta reais, equivalentes a 4% do valor da causa (R$ 103.500,00), em favor da parte reclamante
Indexação
Adicional de Periculosidade