TSTEDCiv-ROT 1011359-11.2024.5.02.0000
Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, considerando que o apelo não foi conhecido em razão da ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), inexiste omissão ou contradição a ser suprida, porquanto o óbice processual impede o exame de mérito da questão debatida pela Corte Regional. No mais, não é possível à parte, em embargos de declaração, aditar suas razões recursais, de modo a, apenas agora, impugnar os fundamentos adotados pelo Regional para julgar a ação rescisória improcedente. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora