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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1011359-11.2024.5.02.0000

Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, considerando que o apelo não foi conhecido em razão da ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), inexiste omissão ou contradição a ser suprida, porquanto o óbice processual impede o exame de mérito da questão debatida pela Corte Regional. No mais, não é possível à parte, em embargos de declaração, aditar suas razões recursais, de modo a, apenas agora, impugnar os fundamentos adotados pelo Regional para julgar a ação rescisória improcedente. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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