TSTAg-AIRR 0000747-34.2024.5.05.0651
Intempestividade do agravo: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. 2. A decisão monocrática foi publicada no DEJT em 01/12/2025 (segunda-feira). O prazo para recurso, portanto, correu de 02/12/2025 (terça-feira) a 12/12/2025 (sexta-feira), considerando a suspensão em 08/12/2025 (segunda-feira), em razão do feriado do Dia da Justiça (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966). 3. O apelo, todavia, somente foi interposto em 02/02/2026, quando já decorrido o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora