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Jurisprudências

TSTRO 1000369-05.2017.5.02.0000

Ato inquinado que determinou o pagamento da execução em 48 horas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ato inquinado que determinou o pagamento da execução em 48 horas
  • Irregularidade na classificação de documento no sistema PJE
  • Resolução nº 185/2017 do csjt
  • Descumprimento da determinação judicial

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA EXECUÇÃO EM 48 HORAS. IRREGULARIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o pagamento da execução no prazo de 48 horas. O Tribunal Regional não conheceu do agravo regimental, sob o fundamento de que a impetrante deixou de fazer a necessária correspondência, ao nomear o "Tipo de Documento" como "Petição em PDF", estando em dissonância com os parâmetros estabelecidos pela resolução administrativa nº 185/2017 do CSJT. A despeito da possibilidade de saneamento do feito, nos termos do artigo 15 da referida resolução, que permite a concessão de prazo à parte para a regularização de vícios, e embora não haja previsão legal específica que determine o "não conhecimento do agravo regimental" em casos de equívocos no registro de recursos no PJe, ainda subsiste óbice ao conhecimento do mandado de segurança. Isso porque a impetrante deixou de observar o regramento referente ao protocolo de petições no sistema PJe, no tocante à identificação e classificação dos documentos apresentados com a petição inicial do mandado de segurança, na forma estabelecida pelos arts. 12, § 5.º, e 13, § 1.º, da Resolução n.º 185 do CSJT. Embora devidamente intimada para sanar as irregularidades, nos termos do art. 15 da mesma resolução, a parte impetrante permaneceu inerte, deixando de cumprir o comando judicial. Dessa forma, por se tratar de petição inicial –e não de recurso -, aplica-se o art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, que estabelece o indeferimento da petição inicial caso o autor não atenda à diligência determinada. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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