TSTAg-AIRR 1000907-36.2021.5.02.0035
Intervalo interjornadas: professor
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Professor
- Flexibilização
- Norma coletiva
- Requisito não cumprido
- Ausência de aderência ao tema 1046 de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADAS. PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, embora válida a norma coletiva que autorizava a flexibilização do intervalo interjornadas, a reclamada não comprovou o cumprimento dos requisitos nela previstos, notadamente a aceitação livre e prévia da jornada pela professora. Assim, manteve-se a condenação ao pagamento das horas relativas à supressão do intervalo, com os devidos adicionais e reflexos. 2. Verifica-se que a controvérsia não diz respeito à validade da norma coletiva em si e, portanto, não se enquadra estritamente na tese firmada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Isso porque o afastamento da flexibilização prevista na cláusula coletiva decorreu do descumprimento de requisito estabelecido no próprio instrumento, e não de juízo de ilegalidade da norma. 3. Incólumes os arts. 5.º, II, e 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e 611-A e 611-B da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios