TSTAg-AIRR 1046-07.2021.5.12.0009
Adicional de insalubridade: agente calor
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Agente calor
- Exposição
- Incidência
- Dano moral
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. EXPOSIÇÃO. CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 2. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. 3. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a presença do óbice contido nas Súmulas 126 e 297 do TST, e a estrita observância, pela Corte de origem, dos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, contra os quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor Arbitrado