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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000668-03.2023.5.08.0006

Indenização por dano patrimonial coletivo: insurgência contra o valor fixado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano patrimonial coletivo
  • Insurgência contra o valor fixado
  • Transcrição integral
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL COLETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional não atende a exigência descrita pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, da contrariedade à Súmula desta Corte. 2. No caso, o Autor (MPT) procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Logo, seu recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, conforme demonstrado na decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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