TSTROT 0025533-22.2023.5.04.0000
Simulação e fraude: prova indiciária consistente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Simulação e fraude
- Prova indiciária consistente
- Corte rescisório devido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SIMULAÇÃO E FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA CONSISTENTE. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A simulação/fraude, pela sua própria natureza dissimulada, dificilmente se consegue evidenciar por meio de provas robustas e incontestes. Daí a razão por que a jurisprudência admite sua detecção mediante prova indiciária consistente. 2. No caso, a prova dos autos é farta em indícios que apontam para a ocorrência de uma lide simulada em que o trabalhador, haitiano com pouca compreensão da língua portuguesa e escolaridade, teria sido induzido em erro e assinado instrumento de procuração outorgando poderes para advogado que não conhecia, a qual foi utilizada para propor a demanda simulada e celebrar acordo que nunca existiu no âmbito da realidade. 3. Nenhum dos advogados que assinou a petição de acordo sabe como aconteceu a tratativa negocial, o advogado que assinou em nome do trabalhador não o conhece, nunca o viu, não sabe como ele chegou ao seu escritório e nem mesmo o localizou antes ou depois de firmar o acordo que, diga-se de passagem, foi celebrado em valores absolutamente díspares aos vindicados nas ações movidas pelo autor e que já estavam tramitando no juízo competente (a ação apontada como simulada foi ajuizada em Porto Alegre). 4. incensurável a decisão do Tribunal Regional que, com fundamento no inciso III do art. 966 do CPC, julgou procedente a ação rescisória para desconstituir a sentença homologatória de acordo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator