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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010826-16.2023.5.03.0020

Competência da justiça do trabalho

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de junho de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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