TSTAg-AIRR 11851-34.2017.5.15.0087
Execução: limitação dos juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Não atendimento do requisito do art. 896, §2º, da CLT
- Juros
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. 1. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. Precedentes. 2. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que a discussão está centrada na interpretação do mencionado dispositivo legal (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), a fim de definir o seu real sentido, extensão, e alcance. Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Recuperação Judicial