TSTED-RR 10430-67.2017.5.03.0014
(4ª turma) gmalr/vln embargos de declaração: ente público
- Direito do Trabalho
- (4ª turma) gmalr/vln embargos de declaração
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Reserva de Plenário
- Transcendência
Ementa
(4ª Turma) GMALR/vln EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. . No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou as teses vinculantes do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: conhecer dos embargos, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência