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Jurisprudências

TSTED-RR 10430-67.2017.5.03.0014

(4ª turma) gmalr/vln embargos de declaração: ente público

  • Direito do Trabalho
  • (4ª turma) gmalr/vln embargos de declaração
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Reserva de Plenário
  • Transcendência

Ementa

(4ª Turma) GMALR/vln EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. . No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou as teses vinculantes do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: conhecer dos embargos, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência

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