STJAREsp 2.927.335
Execução hipotecária: bem de família
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução hipotecária
- Bem de família
- Exceção à regra da impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTE.
1. Excetuada a impenhorabilidade do bem de família para cobrança de dívida relativa ao próprio bem.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.