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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 664500-92.2007.5.09.0652

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa e fundamentada
  • Ilesos os dispositivos tidos como violados
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

GMAAB/vpm/cmt/asb AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença que entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, esclarecendo que, na Justiça do Trabalho, há " substancial aplicação a intitulada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, fundamentada no art. 28, § 5º, do CDC, visto que a inidoneidade financeira do devedor que inviabilize a satisfação dos créditos em face do respectivo patrimônio viabiliza a transposição de sua personalidade jurídica, com a consequente inserção dos sócios no polo passivo da demanda, a fim de que respondam pela dívida com seu patrimônio pessoal. ". Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no artigo 371 do Código de Processo Civil. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Ilesos os dispositivos tidos como violados. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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