STJAgRg no AREsp 3.216.190
Estupro de vulnerável: pretensão de absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Pretensão de absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes, após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluíram pela inexistência de provas suficientes, produzidas sob o crivo do contraditório, a respaldar um juízo condenatório em desfavor do réu, sobretudo diante da prova oral colhida na instrução do feito. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas da ação penal originária, providência que esbarra na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.