TSTAg-AIRR 1002154-60.2022.5.02.0603
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, mas deduzem insurgência dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, em que pese reconhecida a transcendência econômica da questão. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora