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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10816-28.2013.5.01.0068

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade provisória

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO – PERÍODO DE ESTABILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA º 126 DO TST. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentindo que houve nulidade do pedido de demissão em razão da vigência do período de estabilidade provisória por acidente de trabalho, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA º 126 DO TST. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que restou configurado o dano moral, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO – DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a Corte Regional não adotou tese a respeito do tema " danos materiais ". Assim, cabia à parte interessada opor embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão, o que não fez, restando, pois, preclusa a insurgência. Desse modo, não havendo expressa manifestação sobre a matéria, o recurso de revista não logra processamento por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pedido de Demissão

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