TSTEDCiv-ED-RR 928-07.2014.5.05.0030
Horas extras: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Cartão de ponto
- Não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição da ementa
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois houve exposição do convencimento acerca dos motivos que levaram a Turma a rejeitar os primeiros embargos de declaração opostos pela reclamante, e, assim, com clareza e objetividade, foram analisadas todas as questões. 2. Verifica-se que as alegações da parte não traduzem vícios na decisão embargada, mas a insistência em rediscutir questão já decidida, evidenciando o intuito protelatório dos embargantes, mostrando-se imperiosa a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto