TSTAg-AIRR 0000997-80.2023.5.13.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade do laudo pericial
- Adicional de insalubridade
- Agente calor
- Óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Inexiste nulidade do laudo pericial ou cerceamento do direito de defesa quando a prova técnica foi elaborada mediante metodologia adequada, com utilização de equipamento certificado, análise das condições reais de trabalho e fundamentação suficiente para concluir pela exposição do empregado ao agente calor acima dos limites previstos na NR-15. A mera discordância da parte com as conclusões do expert não autoriza a desconstituição da perícia. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Matem-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.