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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.069.301

Tráfico de entorpecentes: sentença condenatória

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Sentença condenatória
  • Fundamentação idônea
  • Quantidade de droga apreendida
  • Regime inicial semiaberto
  • Compatibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Entende esta Corte Superior que a fixação do regime intermediário não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a custódia preventiva com o regime prisional imposto na sentença condenatória, tal como se verifica no caso.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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