TSTAIRR 0100523-02.2018.5.01.0401
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por litigância de má-fé
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por litigância de má-fé
- Preclusão processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ART. 1.º, § 1.º, DA IN N.º 40/2016 DO TST. A referida Instrução Normativa estabelece que é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, “se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas,” opor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2.º). Nessa senda, não tendo sido observado pelo agravante o procedimento acima mencionado, não há como prosseguir no exame do apelo, diante da preclusão processual. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator