TSTAg-AIRR 10051-22.2022.5.03.0089
Acidente de trabalho: responsabilidade civil
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos materiais paga em parcela única
- Redutor
- Livre convencimento motivado
- Indeferimento de novos esclarecimentos periciais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido na decisão monocrática. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PAGA EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O fundamento adotado na decisão monocrática consiste: a) quanto à responsabilidade civil, na Súmula n.º 126 do TST; b) quanto ao redutor da indenização por dano material paga em parcela única, nos arts. 896, "a" e "b", § 1º-A, II e III, e § 8º da CLT e na Súmula n.º 221 do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não ataca os óbices processuais identificados, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE NO LAUDO PERICIAL E NOS ESCLARECIMENTO DO PERITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento do agravo de instrumento. Há inovação recursal na alegação de violação dos arts. 765 da CLT e 373, I, do CPC, o que não se admite. A parte alega cerceamento do direito de defesa porque o laudo pericial estava incompleto e precisava de esclarecimentos. Porém, no caso dos autos o TRT decidiu com base no laudo pericial e nos esclarecimentos prestados pelo perito. Houve decisão com base na prova pericial que foi considerada suficiente para formar a convicção motivada do julgador. Nessa hipótese, não há nulidade no indeferimento de nova perícia. O TRT consignou que a perícia "apreciou o acidente ocorrido com o reclamante, padeiro, que teve esmagamento do membro superior esquerdo (antebraço) pelo cilindro de massa no qual trabalhava" e que os "quesitos apresentados pelas partes foram respondidos no laudo pericial e nos esclarecimentos periciais, não havendo prova de que a perita tenha agido com erro ou equívoco, ou mesmo com vício na realização". Assim, concluiu não haver cerceamento do direito de defesa, pois as provas apresentadas foram suficientes para formar sua convicção. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer do agravo quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PAGA EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS";II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE NO LAUDO PERICIAL E NOS ESCLARECIMENTO DO PERITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS";III - aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Transcendência