TSTAg-AIRR 0000323-33.2025.5.08.0017
Decisão denegatória do recurso de revista: interposição de agravo de instrumento
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso de revista
- Interposição de agravo de instrumento
- Não cabimento
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ART. 1º-A DA IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em decisão de admissibilidade, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o acórdão regional está em consonância com tese vinculante firmada pelo TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Houve interposição de agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, com fundamento no art. 1º-A da IN 40 do TST, incluído pela Resolução nº 224 de 25/11/2024, segundo o qual o recurso cabível, nessa hipótese, é o agravo interno. A Agravante, todavia, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar que preencheu os requisitos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, questão não discutida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o agravo está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal