TSTAg-AIRR 613-06.2021.5.12.0008
Sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau médio
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau médio
- Exposição a ruído excessivo
- Fornecimento irregular de epis evidenciado no v. acórdão recorrido
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO EXCESSIVO. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPIs EVIDENCIADO NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Consta expressamente consignado do v. acórdão do TRT que "houve carência na substituição dos equipamentos, pela inobservância do prazo de vida útil estabelecido no boletim técnico do fabricante, o que caracterizou o trabalho em condições insalubres nos interregnos de 13/07/2016 a 02/07/2017 e de 04/07/2020 a 14/07/2020, pela ausência de proteção adequad a.". Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento expressamente vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade