STJREsp 2.049.642
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Descumprimento das condições impostas
- Monitoração eletrônica sem comunicação
- Extinção da punibilidade
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SEM COMUNICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRECEDENTE FIRMADO NO RESP N. 1.498.034/RS. NECESSIDADE DE EFETIVO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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